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Licenciamento Ambiental em Mato Grosso: Guia para Empreendedores

Licenciamento Ambiental em Mato Grosso: Guia para Empreendedores

06 de maio de 2026EJC Advocacia6 min de leituraDireito Ambiental

O Que É o Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, são consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental.

O procedimento está fundamentado na Lei Complementar 140/2011, na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e nas Resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), especialmente a Resolução CONAMA 237/1997.

Competência: Quem Licencia em Mato Grosso?

A Lei Complementar 140/2011 estabeleceu a repartição de competências entre União, estados e municípios:

IBAMA (Federal)

Licencia atividades de impacto nacional ou regional, como:

  • Empreendimentos localizados em mais de um estado
  • Atividades em terras indígenas ou unidades de conservação federais
  • Empreendimentos militares e nucleares
  • Atividades em plataforma continental e zona econômica exclusiva

SEMA-MT (Estadual)

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso é o principal órgão licenciador do estado, responsável pela maioria dos empreendimentos, incluindo:

  • Atividades agropecuárias de grande porte
  • Indústrias, mineração, frigoríficos
  • Empreendimentos em áreas de influência de unidades de conservação estaduais
  • Obras de infraestrutura estadual (rodovias, barragens)
  • Desmatamento autorizado (Autorização de Exploração - AEX)

Municípios

Municípios com convênio e estrutura técnica podem licenciar atividades de impacto local, como comércio, serviços e empreendimentos de pequeno porte.

Tipos de Licença Ambiental

O licenciamento é composto por três etapas, cada uma correspondendo a uma licença específica:

Licença Prévia (LP)

  • Concedida na fase de planejamento do empreendimento
  • Atesta a viabilidade ambiental do projeto
  • Estabelece requisitos e condicionantes para as próximas fases
  • Prazo de validade: até 5 anos
  • Não autoriza o início das obras

Licença de Instalação (LI)

  • Autoriza o início da construção ou instalação do empreendimento
  • Exige cumprimento das condicionantes da LP
  • Valida os programas ambientais e medidas mitigadoras
  • Prazo de validade: até 6 anos

Licença de Operação (LO)

  • Autoriza o funcionamento do empreendimento
  • Concedida após verificação do cumprimento das condicionantes da LP e da LI
  • Prazo de validade: de 4 a 10 anos
  • Sujeita a renovação periódica

Licença Ambiental Única (LAU)

Em Mato Grosso, para empreendimentos de menor potencial poluidor, a SEMA-MT pode conceder a LAU, que unifica as três licenças em um único ato administrativo, simplificando o processo.

Atividades que Exigem Licenciamento

A legislação federal e estadual estabelecem listas de atividades sujeitas ao licenciamento. Em Mato Grosso, as principais são:

  • Agropecuária: desmatamento, irrigação, criação de animais em confinamento, aquicultura
  • Indústria: frigoríficos, usinas de etanol e biodiesel, mineração, cerâmicas
  • Infraestrutura: rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, barragens, PCHs e UHEs
  • Saneamento: aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto
  • Comércio e serviços: postos de combustíveis, hospitais, laboratórios
  • Turismo: empreendimentos em áreas de interesse ambiental

Documentação e Estudos Ambientais

Conforme o porte e o potencial de impacto do empreendimento, diferentes estudos ambientais podem ser exigidos:

EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto ao Meio Ambiente)

  • Exigido para empreendimentos de significativo impacto ambiental (art. 225, §1º, IV, CF; Resolução CONAMA 01/1986)
  • Estudo completo que abrange meio físico, biótico e socioeconômico
  • O RIMA é a versão simplificada para consulta pública
  • Obrigatório para usinas hidrelétricas, mineração de grande porte, rodovias, etc.

RCA (Relatório de Controle Ambiental)

  • Estudo simplificado para empreendimentos de menor impacto
  • Comum para atividades agropecuárias e empreendimentos de médio porte em MT

PCA (Plano de Controle Ambiental)

  • Detalhamento das medidas de controle ambiental a serem adotadas
  • Geralmente exigido na fase de Licença de Instalação

PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas)

  • Exigido quando há degradação ambiental a ser reparada
  • Detalha as técnicas e cronograma de recuperação

Prazos e Custos

Prazos de Análise

A SEMA-MT possui prazos regulamentares para análise dos pedidos de licenciamento:

  • Licenças com EIA/RIMA: até 12 meses
  • Demais licenças: até 6 meses
  • LAU: prazo reduzido, variável conforme a complexidade

Na prática, os prazos podem ser maiores, especialmente para empreendimentos de grande porte ou quando há necessidade de complementação de informações.

Custos

Os custos incluem:

  • Taxa de licenciamento paga à SEMA-MT (variável conforme porte e atividade)
  • Honorários técnicos para elaboração dos estudos ambientais (EIA/RIMA, RCA, PCA)
  • Programas de monitoramento e mitigação ambiental
  • Compensação ambiental quando exigida (art. 36, Lei 9.985/2000 — mínimo de 0,5% do custo total do empreendimento para casos com significativo impacto ambiental)

Consequências de Operar sem Licença

O exercício de atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental constitui infração administrativa e crime ambiental:

Sanções Administrativas (Decreto 6.514/2008)

  • Multa de R$ 500 a R$ 10 milhões
  • Embargo da atividade
  • Apreensão de produtos e equipamentos
  • Suspensão da atividade

Crime Ambiental (Lei 9.605/1998)

O artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais tipifica como crime a construção, reforma, ampliação, instalação ou funcionamento de estabelecimentos sem licença:

  • Pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa, ou ambas cumulativamente
  • Responsabilidade penal pode alcançar dirigentes e administradores da pessoa jurídica

Responsabilidade Civil

O empreendedor responde pelos danos ambientais causados, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva, art. 14, §1º, Lei 6.938/1981), com obrigação de reparar integralmente o dano.

Boas Práticas para o Empreendedor

  • Inicie o processo de licenciamento antes do início das obras ou da atividade
  • Contrate profissionais habilitados para elaboração dos estudos ambientais
  • Mantenha as licenças e condicionantes em dia e visíveis no local
  • Cumpra rigorosamente os programas de monitoramento exigidos
  • Solicite a renovação da LO com antecedência mínima de 120 dias do vencimento
  • Mantenha assessoria jurídica especializada em Direito Ambiental para acompanhamento do processo

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Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um profissional qualificado.

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