
Licenciamento Ambiental em Mato Grosso: Guia para Empreendedores
O Que É o Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, são consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental.
O procedimento está fundamentado na Lei Complementar 140/2011, na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e nas Resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), especialmente a Resolução CONAMA 237/1997.
Competência: Quem Licencia em Mato Grosso?
A Lei Complementar 140/2011 estabeleceu a repartição de competências entre União, estados e municípios:
IBAMA (Federal)
Licencia atividades de impacto nacional ou regional, como:
- Empreendimentos localizados em mais de um estado
- Atividades em terras indígenas ou unidades de conservação federais
- Empreendimentos militares e nucleares
- Atividades em plataforma continental e zona econômica exclusiva
SEMA-MT (Estadual)
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso é o principal órgão licenciador do estado, responsável pela maioria dos empreendimentos, incluindo:
- Atividades agropecuárias de grande porte
- Indústrias, mineração, frigoríficos
- Empreendimentos em áreas de influência de unidades de conservação estaduais
- Obras de infraestrutura estadual (rodovias, barragens)
- Desmatamento autorizado (Autorização de Exploração - AEX)
Municípios
Municípios com convênio e estrutura técnica podem licenciar atividades de impacto local, como comércio, serviços e empreendimentos de pequeno porte.
Tipos de Licença Ambiental
O licenciamento é composto por três etapas, cada uma correspondendo a uma licença específica:
Licença Prévia (LP)
- Concedida na fase de planejamento do empreendimento
- Atesta a viabilidade ambiental do projeto
- Estabelece requisitos e condicionantes para as próximas fases
- Prazo de validade: até 5 anos
- Não autoriza o início das obras
Licença de Instalação (LI)
- Autoriza o início da construção ou instalação do empreendimento
- Exige cumprimento das condicionantes da LP
- Valida os programas ambientais e medidas mitigadoras
- Prazo de validade: até 6 anos
Licença de Operação (LO)
- Autoriza o funcionamento do empreendimento
- Concedida após verificação do cumprimento das condicionantes da LP e da LI
- Prazo de validade: de 4 a 10 anos
- Sujeita a renovação periódica
Licença Ambiental Única (LAU)
Em Mato Grosso, para empreendimentos de menor potencial poluidor, a SEMA-MT pode conceder a LAU, que unifica as três licenças em um único ato administrativo, simplificando o processo.
Atividades que Exigem Licenciamento
A legislação federal e estadual estabelecem listas de atividades sujeitas ao licenciamento. Em Mato Grosso, as principais são:
- Agropecuária: desmatamento, irrigação, criação de animais em confinamento, aquicultura
- Indústria: frigoríficos, usinas de etanol e biodiesel, mineração, cerâmicas
- Infraestrutura: rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, barragens, PCHs e UHEs
- Saneamento: aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto
- Comércio e serviços: postos de combustíveis, hospitais, laboratórios
- Turismo: empreendimentos em áreas de interesse ambiental
Documentação e Estudos Ambientais
Conforme o porte e o potencial de impacto do empreendimento, diferentes estudos ambientais podem ser exigidos:
EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto ao Meio Ambiente)
- Exigido para empreendimentos de significativo impacto ambiental (art. 225, §1º, IV, CF; Resolução CONAMA 01/1986)
- Estudo completo que abrange meio físico, biótico e socioeconômico
- O RIMA é a versão simplificada para consulta pública
- Obrigatório para usinas hidrelétricas, mineração de grande porte, rodovias, etc.
RCA (Relatório de Controle Ambiental)
- Estudo simplificado para empreendimentos de menor impacto
- Comum para atividades agropecuárias e empreendimentos de médio porte em MT
PCA (Plano de Controle Ambiental)
- Detalhamento das medidas de controle ambiental a serem adotadas
- Geralmente exigido na fase de Licença de Instalação
PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas)
- Exigido quando há degradação ambiental a ser reparada
- Detalha as técnicas e cronograma de recuperação
Prazos e Custos
Prazos de Análise
A SEMA-MT possui prazos regulamentares para análise dos pedidos de licenciamento:
- Licenças com EIA/RIMA: até 12 meses
- Demais licenças: até 6 meses
- LAU: prazo reduzido, variável conforme a complexidade
Na prática, os prazos podem ser maiores, especialmente para empreendimentos de grande porte ou quando há necessidade de complementação de informações.
Custos
Os custos incluem:
- Taxa de licenciamento paga à SEMA-MT (variável conforme porte e atividade)
- Honorários técnicos para elaboração dos estudos ambientais (EIA/RIMA, RCA, PCA)
- Programas de monitoramento e mitigação ambiental
- Compensação ambiental quando exigida (art. 36, Lei 9.985/2000 — mínimo de 0,5% do custo total do empreendimento para casos com significativo impacto ambiental)
Consequências de Operar sem Licença
O exercício de atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental constitui infração administrativa e crime ambiental:
Sanções Administrativas (Decreto 6.514/2008)
- Multa de R$ 500 a R$ 10 milhões
- Embargo da atividade
- Apreensão de produtos e equipamentos
- Suspensão da atividade
Crime Ambiental (Lei 9.605/1998)
O artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais tipifica como crime a construção, reforma, ampliação, instalação ou funcionamento de estabelecimentos sem licença:
- Pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa, ou ambas cumulativamente
- Responsabilidade penal pode alcançar dirigentes e administradores da pessoa jurídica
Responsabilidade Civil
O empreendedor responde pelos danos ambientais causados, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva, art. 14, §1º, Lei 6.938/1981), com obrigação de reparar integralmente o dano.
Boas Práticas para o Empreendedor
- Inicie o processo de licenciamento antes do início das obras ou da atividade
- Contrate profissionais habilitados para elaboração dos estudos ambientais
- Mantenha as licenças e condicionantes em dia e visíveis no local
- Cumpra rigorosamente os programas de monitoramento exigidos
- Solicite a renovação da LO com antecedência mínima de 120 dias do vencimento
- Mantenha assessoria jurídica especializada em Direito Ambiental para acompanhamento do processo
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Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um profissional qualificado.
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