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Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Solicitar

31 de março de 2026EJC Advocacia6 min de leituraDireito Previdenciário

O Que É a Pensão por Morte?

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Está prevista nos artigos 74 a 79 da Lei n.º 8.213/1991 e tem por objetivo assegurar a manutenção econômica da família que dependia financeiramente do segurado falecido.

Com a Emenda Constitucional n.º 103/2019 (Reforma da Previdência), o benefício sofreu alterações significativas, especialmente no cálculo do valor e nas regras de cumulação. Compreender essas mudanças é fundamental para garantir o acesso integral ao direito.

Base Legal e Fundamento Constitucional

A pensão por morte encontra amparo no artigo 201, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a cobertura previdenciária para morte do segurado. A regulamentação infraconstitucional está na Lei 8.213/91 e no Decreto n.º 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).

Classes de Dependentes

A legislação previdenciária organiza os dependentes em três classes, sendo que a existência de dependente de uma classe exclui as classes subsequentes:

Classe 1 — Dependência Presumida (não exige comprovação)

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável
  • Filhos menores de 21 anos, não emancipados
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade
  • Equiparados a filhos: enteado e menor tutelado (mediante comprovação de dependência econômica)

Classe 2 — Dependência Comprovada

  • Pais do segurado falecido (desde que comprovem dependência econômica)

Classe 3 — Dependência Comprovada

  • Irmãos menores de 21 anos, não emancipados, ou inválidos, ou com deficiência (desde que comprovem dependência econômica)

Nota importante: os dependentes da Classe 1 não precisam comprovar dependência econômica, pois esta é presumida por lei. Já para as Classes 2 e 3, a comprovação é indispensável e pode ser feita por meio de documentos como declaração de imposto de renda, comprovantes de transferência bancária, depoimentos testemunhais, entre outros.

Duração do Benefício para o Cônjuge ou Companheiro(a)

A duração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a) varia conforme a idade do dependente na data do óbito do segurado:

Idade do Dependente na Data do ÓbitoDuração da Pensão
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Para filhos e irmãos, o benefício é devido até os 21 anos (salvo em casos de invalidez ou deficiência).

Requisitos para Concessão

Qualidade de Segurado

O segurado falecido deve estar vinculado ao INSS na data do óbito, ou seja, deve manter a qualidade de segurado. Essa qualidade é preservada durante o período de graça (12, 24 ou 36 meses após a última contribuição, conforme o caso).

Exceção: se o segurado havia completado os requisitos para obtenção de qualquer aposentadoria antes de perder a qualidade de segurado, os dependentes mantêm o direito à pensão por morte.

Carência de 18 Contribuições para Cônjuge ou Companheiro(a)

A Lei n.º 13.135/2015 estabeleceu que, para o cônjuge ou companheiro(a) ter direito à pensão com duração conforme a tabela acima, o segurado deve ter vertido, no mínimo, 18 contribuições mensais ao INSS e o casamento ou união estável deve ter sido iniciado há pelo menos 2 anos antes do óbito.

Se esses requisitos não forem cumpridos, a pensão será concedida por apenas 4 meses ao cônjuge. Essa exigência é dispensada quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho.

Comprovação de União Estável

Para companheiros(as) em união estável, a comprovação pode ser feita por meio de:

  • Certidão de união estável lavrada em cartório
  • Declaração conjunta de imposto de renda
  • Conta bancária conjunta
  • Correspondências em nome de ambos no mesmo endereço
  • Prova testemunhal em juízo
  • Filhos em comum
  • Plano de saúde em que um conste como dependente do outro

Cumulação de Benefícios Após a Reforma

A EC 103/2019 estabeleceu regras para a cumulação de pensão por morte com outros benefícios. Quando houver direito a mais de um benefício, o segurado/dependente receberá integralmente o benefício de maior valor e, do outro, receberá apenas uma parcela escalonada:

  • 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, se o segundo benefício for até 2 SM
  • 40% do valor entre 2 e 3 SM
  • 20% do valor entre 3 e 4 SM
  • 10% do valor acima de 4 SM

Essa regra afetou especialmente cônjuges idosos que acumulavam aposentadoria própria com pensão por morte do cônjuge falecido.

Requerimento e Documentação

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente na agência. Os documentos necessários incluem:

  1. Certidão de óbito do segurado
  2. Documentos pessoais do dependente (RG, CPF)
  3. Certidão de casamento ou documentos comprobatórios de união estável
  4. Certidão de nascimento dos filhos (se for o caso)
  5. Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (CTPS, carnês, CNIS)
  6. Comprovantes de dependência econômica (para Classes 2 e 3)

Prazo para Requerimento

O requerimento deve ser feito o quanto antes após o óbito, pois o pagamento retroativo depende da data do pedido:

  • Até 180 dias após o óbito (para filhos menores de 16 anos): pagamento retroativo à data do óbito
  • Até 90 dias após o óbito (para os demais dependentes): pagamento retroativo à data do óbito
  • Após esses prazos: o benefício será devido apenas a partir da data do requerimento

Para mais informações sobre pensão por morte e outros direitos previdenciários, visite nossa área especializada.

Considerações Finais

A pensão por morte é um direito essencial para a proteção dos dependentes do segurado falecido. As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência tornaram o benefício mais complexo, especialmente no que se refere à duração, ao cálculo do valor e às regras de cumulação. A orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os direitos sejam assegurados e que o requerimento seja instruído corretamente.

Precisa de orientação jurídica? A EJC Advocacia está à disposição para ajudar. Entre em contato conosco.


Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um profissional qualificado.

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