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Mandado de Segurança: O Que É, Quando Usar e Como Funciona

Mandado de Segurança: O Que É, Quando Usar e Como Funciona

02 de junho de 2026EJC Advocacia7 min de leituraConstitucional

O Que É o Mandado de Segurança

O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto no art. 5o, LXIX da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 12.016/2009. Ele serve para proteger direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica contra ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Em termos simples: quando uma autoridade (servidor público, delegado, fiscal, juiz, prefeito, governador) pratica um ato que viola um direito claro e comprovável do cidadão ou da empresa, o mandado de segurança é o instrumento jurídico mais ágil para corrigir essa ilegalidade.

Requisitos para Impetrar

1. Direito Líquido e Certo

O direito invocado deve ser demonstrado de plano, com prova documental pré-constituída. Não há fase de instrução probatória (oitiva de testemunhas, perícias) no mandado de segurança. Se o direito depende de comprovação complexa, o mandado de segurança não é o instrumento adequado.

2. Ato de Autoridade Pública

O ato impugnado deve ser praticado por:

  • Servidores públicos federais, estaduais ou municipais
  • Dirigentes de autarquias e fundações públicas
  • Agentes de empresas públicas e sociedades de economia mista (no exercício de função pública)
  • Particulares delegatários de serviço público

3. Ilegalidade ou Abuso de Poder

O ato deve ser contrário à lei (ilegalidade) ou exceder os limites da competência da autoridade (abuso de poder).

4. Ausência de Outro Remédio Processual com Efeito Suspensivo

O mandado de segurança é subsidiário: não cabe quando existe recurso administrativo com efeito suspensivo ou quando a decisão judicial já transitou em julgado (Súmula 267 do STF).

Quando Usar o Mandado de Segurança

Exemplos Práticos Frequentes

  • Tributário: Exigência de tributo inconstitucional, negativa de certidão negativa, retenção indevida de mercadorias por débito fiscal
  • Administrativo: Negativa de licença ou alvará sem fundamento, resultado de concurso público contestado, sanção disciplinar desproporcional
  • Previdenciário: Negativa de benefício quando há direito claro, demora excessiva na análise de requerimento
  • Ambiental: Embargo de atividade sem fundamentação, negativa de licença ambiental contrária à lei
  • Empresarial: Impedimento de participação em licitação, exigências editalícias ilegais

Mandado de Segurança Coletivo

Pode ser impetrado por:

  • Partido político com representação no Congresso
  • Organização sindical, entidade de classe ou associação (em defesa dos interesses de seus membros)

Prazo

O mandado de segurança deve ser impetrado no prazo de 120 dias contados da ciência do ato impugnado (art. 23 da Lei 12.016/2009). Esse prazo é decadencial (não se suspende nem se interrompe).

Após os 120 dias, o direito de impetrar o mandado de segurança se extingue, mas o direito material pode ser pleiteado por outras vias (ação ordinária).

Liminar em Mandado de Segurança

O juiz pode conceder liminar (medida urgente) quando:

  • Houver fundamento relevante (fumus boni iuris)
  • O ato impugnado puder tornar ineficaz a medida caso seja concedida apenas na sentença (periculum in mora)

Restrições à Liminar

Não se concede liminar para:

  • Compensação de créditos tributários
  • Entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior
  • Reclassificação ou equiparação de servidores públicos
  • Concessão de aumento ou extensão de vantagens (art. 7o, par. 2o, Lei 12.016)

Procedimento

1. Petição Inicial

  • Indicação da autoridade coatora
  • Descrição do ato impugnado
  • Demonstração do direito líquido e certo (prova documental)
  • Pedido de liminar (se cabível)
  • Pedido de concessão da segurança

2. Notificação da Autoridade

A autoridade coatora é notificada para prestar informações em 10 dias.

3. Manifestação do Ministério Público

O MP se manifesta como fiscal da lei.

4. Sentença

O juiz concede ou denega a segurança. A sentença tem eficácia imediata (mesmo com recurso).

5. Recursos

  • Apelação: Para o tribunal competente
  • Recurso Ordinário: Para o STJ (quando denegado por tribunal)
  • Recurso Extraordinário: Para o STF (questão constitucional)

Competência

A competência para julgar mandado de segurança depende da autoridade coatora:

  • Juiz Federal: Atos de autoridade federal (Receita Federal, INSS, IBAMA)
  • Juiz Estadual: Atos de autoridade estadual ou municipal
  • TJ/TRF: Atos de secretários de estado, prefeitos, juízes
  • STJ: Atos de ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas
  • STF: Atos do Presidente da República, Congresso Nacional

Em Cuiabá/MT, os mandados de segurança contra autoridades estaduais e municipais são julgados pelas Varas da Fazenda Pública ou pelo TJ-MT, conforme a autoridade coatora.

Diferenças de Outros Remédios Constitucionais

  • Habeas corpus: Protege a liberdade de locomoção
  • Habeas data: Garante acesso a informações pessoais em bancos de dados
  • Mandado de injunção: Para falta de norma regulamentadora
  • Ação popular: Para anular ato lesivo ao patrimônio público

O mandado de segurança é o mais versátil desses remédios, aplicável a qualquer violação de direito líquido e certo que não se enquadre nos demais.

Custos e Honorários

  • Custas processuais: Variáveis conforme o estado (MT tem tabela própria)
  • Honorários advocatícios: Não há condenação em honorários no mandado de segurança (Súmula 512 do STF e Súmula 105 do STJ)
  • Custos indiretos: Documentação e certidões necessárias

Se você acredita que um ato de autoridade pública violou seu direito, busque orientação jurídica imediatamente. O prazo de 120 dias é curto, e a avaliação profissional sobre a viabilidade do mandado de segurança pode fazer a diferença na proteção dos seus direitos.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogado.