
Inventário: Prazos, Custos e Como Funciona a Partilha de Bens
O Que É o Inventário?
O inventário é o procedimento legal obrigatório para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e realizar a partilha do patrimônio entre os herdeiros. Enquanto o inventário não for concluído, os bens do falecido permanecem em estado de indivisão, e os herdeiros não podem dispor livremente de sua parte na herança.
O procedimento está regulamentado nos artigos 610 a 673 do Código de Processo Civil (CPC) e na legislação civil (Código Civil, artigos 1.784 a 2.027). A abertura do inventário é uma obrigação legal, e o descumprimento do prazo pode acarretar multa fiscal.
Prazo para Abertura do Inventário
O artigo 611 do CPC estabelece que o inventário deve ser aberto no prazo de 2 meses a contar da data do óbito. Embora esse prazo seja frequentemente descumprido na prática, a sua inobservância pode gerar consequências:
Multa pelo Atraso
No Estado de Mato Grosso, assim como em outros estados, a legislação estadual prevê a aplicação de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) quando o inventário é aberto fora do prazo legal. Essa multa pode variar de 10% a 20% sobre o valor do imposto, dependendo do tempo de atraso.
Por isso, é fundamental iniciar o procedimento o mais breve possível após o falecimento, mesmo que todos os documentos ainda não estejam reunidos.
Inventário Judicial vs. Extrajudicial
Existem duas formas de realizar o inventário:
Inventário Extrajudicial (em Cartório)
O inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório de notas quando preenchidos os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha
- O falecido não deixou testamento (ou o testamento já foi registrado e cumprido judicialmente)
- As partes estão assistidas por advogado
Vantagens do inventário extrajudicial:
- Celeridade: pode ser concluído em semanas (contra meses ou anos do judicial)
- Menor custo processual
- Simplicidade do procedimento
- Flexibilidade na escolha do cartório (pode ser feito em qualquer cartório de notas do país)
Inventário Judicial
O inventário judicial é obrigatório quando:
- Houver herdeiros menores ou incapazes
- Houver divergência entre os herdeiros sobre a partilha
- O falecido deixou testamento (que ainda precisa ser cumprido)
- Houver necessidade de resolução de questões complexas (reconhecimento de união estável, investigação de paternidade, etc.)
O inventário judicial tramita perante a Vara de Sucessões (ou Vara Cível, em comarcas menores) e envolve as seguintes etapas:
- Petição inicial com a nomeação do inventariante
- Primeiras declarações (relação de bens, herdeiros e dívidas)
- Citação dos herdeiros e eventuais credores
- Avaliação dos bens (perícia judicial, quando necessária)
- Pagamento de dívidas e imposto (ITCMD)
- Plano de partilha e homologação pelo juiz
- Formal de partilha (documento que oficializa a divisão dos bens)
ITCMD: O Imposto sobre a Herança
O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou doação. Em Mato Grosso, a alíquota do ITCMD é progressiva, variando conforme o valor da herança:
- Alíquotas que podem variar de 2% a 8%, conforme a legislação estadual vigente
- Base de cálculo: valor venal dos bens transmitidos
- O imposto deve ser pago antes da conclusão do inventário (seja judicial ou extrajudicial)
É importante verificar se há isenções aplicáveis, como para imóveis de pequeno valor utilizados como residência familiar ou para determinados tipos de benefícios previdenciários.
Custos do Inventário
Os custos totais do inventário envolvem diversas rubricas:
Honorários Advocatícios
A presença do advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Os honorários são geralmente calculados como um percentual do valor do espólio (patrimônio total), observada a tabela mínima da OAB/MT.
Custas Judiciais (Inventário Judicial)
- Taxa judiciária proporcional ao valor do espólio
- Custas de atos processuais (certidões, intimações, perícias)
- Honorários do perito avaliador (quando necessário)
Emolumentos Cartorários (Inventário Extrajudicial)
- Escritura pública de inventário: valor tabelado conforme o valor do espólio
- Certidões e averbações necessárias
Outros Custos
- ITCMD (imposto estadual sobre a herança)
- ITBI (se houver transferência de imóveis entre herdeiros com excedente de quinhão)
- Registro de imóveis para transferência da propriedade
- Transferência de veículos junto ao DETRAN
Documentação Necessária
Para abrir o inventário, é necessário reunir:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento/nascimento)
- Certidão de casamento do falecido (com averbação do regime de bens)
- Escrituras de imóveis e certidões de matrícula atualizadas
- Documentos de veículos (CRLV)
- Extratos bancários e informações sobre contas e investimentos
- Certidão negativa de débitos (federais, estaduais e municipais)
- Declaração de Imposto de Renda do falecido (último exercício)
- Testamento, se houver
Herdeiros Necessários e Testamento
Os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) têm direito à legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. A outra metade é a parte disponível, sobre a qual o falecido pode dispor livremente por testamento.
Se o falecido deixou testamento, este deve ser registrado e cumprido antes da partilha. O testamento pode beneficiar terceiros (não herdeiros) com a parte disponível, mas não pode prejudicar a legítima dos herdeiros necessários.
Inventário Negativo e Alvará Judicial
Inventário Negativo
Quando o falecido não deixou bens, é possível realizar o inventário negativo para comprovar a inexistência de patrimônio. Esse procedimento é útil para que o cônjuge sobrevivente possa contrair novo matrimônho sem a obrigatoriedade da separação obrigatória de bens prevista no artigo 1.523, inciso I, do Código Civil.
Alvará Judicial
Em situações urgentes, os herdeiros podem solicitar alvará judicial para movimentar valores depositados em contas bancárias do falecido, especialmente para custear o funeral, manter dependentes ou pagar despesas urgentes, sem necessidade de aguardar a conclusão do inventário.
Para mais informações sobre inventário, herança e outros temas de direito civil, consulte nossa página especializada.
Considerações Finais
O inventário é um procedimento fundamental para a regularização patrimonial após o falecimento de uma pessoa. O cumprimento do prazo legal e a correta condução do processo evitam multas, conflitos familiares e problemas na transmissão dos bens. A orientação de um advogado especializado é essencial para definir a melhor estratégia e garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
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Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um profissional qualificado.
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