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Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quais São os Direitos dos Pais

Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quais São os Direitos dos Pais

06 de abril de 2026EJC Advocacia6 min de leituraDireito de Família

O Que É a Guarda Compartilhada?

A guarda compartilhada é o regime de guarda em que ambos os pais exercem conjuntamente a responsabilidade legal sobre os filhos menores, participando ativamente das decisões relativas à educação, saúde, lazer e formação da criança ou do adolescente. Regulamentada pela Lei n.º 13.058/2014, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, a guarda compartilhada é a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro.

O objetivo principal desse regime é garantir o melhor interesse da criança, assegurando que ela mantenha convívio equilibrado e significativo com ambos os genitores, mesmo após a dissolução da união conjugal.

Guarda Compartilhada Como Regra Geral

Desde a entrada em vigor da Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada deve ser aplicada mesmo quando não houver consenso entre os pais sobre a guarda dos filhos. O § 2.º do artigo 1.584 do Código Civil determina que:

Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada.

Isso significa que o juiz deve decretar a guarda compartilhada como regra, exceto quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou quando houver circunstâncias que desaconselhem esse regime (como histórico de violência doméstica, abuso ou negligência).

Diferença Entre os Tipos de Guarda

É fundamental compreender as diferenças entre os regimes de guarda existentes:

Guarda Compartilhada

  • Ambos os pais tomam decisões sobre a vida dos filhos
  • A criança possui uma base de moradia principal, mas convive com ambos
  • As responsabilidades são divididas de forma equilibrada
  • É o regime padrão determinado pela lei

Guarda Alternada

  • A criança reside alternadamente com cada genitor por períodos iguais (uma semana com o pai, uma semana com a mãe, por exemplo)
  • Durante cada período, o genitor que está com a criança toma as decisões cotidianas
  • Não é prevista expressamente na legislação brasileira
  • Geralmente não é recomendada por psicólogos para crianças pequenas, pois pode gerar instabilidade

Guarda Unilateral

  • Apenas um dos genitores detém a guarda e toma as decisões sobre a vida do filho
  • O outro genitor mantém o direito de visitas (convivência)
  • Aplicada em situações excepcionais (inaptidão de um dos genitores)
  • Deve ser atribuída ao genitor que oferecer melhores condições para o exercício da guarda

Base de Moradia

Na guarda compartilhada, a criança possui uma base de moradia, que é o endereço principal onde reside. Isso não significa que a criança viva exclusivamente com um dos pais, mas que há um local de referência para:

  • Matrícula escolar e atividades extracurriculares
  • Correspondências e registros oficiais
  • Estabilidade emocional e rotina da criança

A definição da base de moradia deve considerar fatores como proximidade da escola, rede de apoio familiar e condições do domicílio. O outro genitor exerce seu direito de convivência conforme o cronograma estabelecido, que pode incluir pernoites regulares, fins de semana alternados, feriados e férias escolares.

Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada

Um equívoco comum é acreditar que a guarda compartilhada elimina a obrigação de pagar pensão alimentícia. Isso não é verdade. O dever alimentar persiste e é baseado no binômio necessidade-possibilidade (artigo 1.694 do Código Civil).

Mesmo na guarda compartilhada, quando houver desproporção de renda entre os genitores, aquele que possui maior capacidade financeira deve contribuir com pensão alimentícia para equilibrar as condições de vida da criança em ambos os domicílios.

A pensão pode ser fixada de diversas formas:

  • Percentual da renda do genitor alimentante (geralmente entre 15% e 33% da renda líquida)
  • Valor fixo mensal
  • Divisão proporcional das despesas (saúde, educação, alimentação, vestuário)
  • Forma mista: valor fixo mensal + pagamento direto de despesas específicas (escola, plano de saúde)

Alienação Parental

A alienação parental é uma das maiores ameaças ao bom funcionamento da guarda compartilhada. Definida pela Lei n.º 12.318/2010, consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por parte de um dos genitores (ou familiares) para que repudie o outro genitor.

Formas de Alienação Parental

A lei exemplifica condutas que configuram alienação parental:

  • Desqualificar o outro genitor perante a criança
  • Dificultar o exercício do direito de convivência
  • Omitir informações relevantes sobre o filho (escola, saúde)
  • Apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para obter vantagem na guarda
  • Mudar de domicílio para local distante sem justificativa, dificultando a convivência
  • Impedir ou dificultar o contato da criança com o outro genitor por telefone ou meios digitais

Consequências para o Alienador

O juiz pode aplicar diversas sanções, incluindo:

  • Advertência e multa
  • Ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado
  • Inversão da guarda para o genitor alienado
  • Determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial
  • Suspensão da autoridade parental (em casos graves)

Modificação de Guarda

O regime de guarda não é definitivo e pode ser alterado sempre que as circunstâncias justificarem. A modificação pode ser requerida judicialmente quando:

  • Houver mudança nas condições de um dos genitores (por exemplo, mudança de cidade, problemas de saúde, envolvimento com substâncias ilícitas)
  • Ocorrer alienação parental comprovada
  • A criança manifestar preferência fundamentada (especialmente após os 12 anos, quando sua opinião deve ser ouvida, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • O regime atual estiver causando prejuízos ao desenvolvimento da criança

O pedido de modificação deve ser instruído com provas concretas da necessidade de alteração, e o juiz sempre decidirá com base no melhor interesse da criança.

Para esclarecer dúvidas sobre guarda, pensão e outros temas de direito de família, visite nossa página especializada. Se tiver perguntas frequentes, confira também nossa seção de perguntas e respostas.

Considerações Finais

A guarda compartilhada é o regime que melhor atende ao interesse das crianças e adolescentes, pois preserva o vínculo afetivo com ambos os genitores. Sua aplicação exige maturidade, diálogo e, acima de tudo, o compromisso de ambos os pais em colocar o bem-estar dos filhos acima de eventuais conflitos pessoais. A orientação jurídica é essencial para definir as melhores condições de convivência e evitar situações de alienação parental.

Precisa de orientação jurídica? A EJC Advocacia está à disposição para ajudar. Entre em contato conosco.


Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um profissional qualificado.

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