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Direitos do Consumidor em Compras Online: O que Você Precisa Saber

Direitos do Consumidor em Compras Online: O que Você Precisa Saber

02 de março de 2026EJC Advocacia6 min de leituraDireito do Consumidor

O Crescimento do Comércio Eletrônico e a Proteção do Consumidor

O comércio eletrônico no Brasil cresce a cada ano, e com ele aumentam também os conflitos entre consumidores e fornecedores. Comprar pela internet oferece comodidade, mas também apresenta riscos específicos — como produtos diferentes do anunciado, atrasos na entrega e golpes em plataformas pouco confiáveis.

Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/90) protege o consumidor nas compras online com os mesmos direitos das compras presenciais, além de garantias específicas para contratações à distância. O Decreto 7.962/2013 complementa a proteção, regulamentando o comércio eletrônico no país.

Direito de Arrependimento: 7 Dias para Desistir

O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial — o que inclui compras pela internet, telefone ou catálogo.

Como funciona:

  • O consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato
  • Não é necessário apresentar justificativa — o arrependimento é um direito potestativo
  • O fornecedor deve devolver integralmente os valores pagos, incluindo o frete
  • A devolução deve ser feita de forma imediata e monetariamente atualizada
  • O custo do frete de devolução é de responsabilidade do fornecedor

Atenção:

Alguns sites tentam criar obstáculos ao direito de arrependimento, como cobrar taxa de devolução ou exigir que o produto esteja lacrado. Essas práticas são ilegais, conforme consolidado pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Produto com Defeito: Seus Direitos

Quando o produto apresenta vício (defeito), o CDC estabelece prazos para reclamação:

  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene)
  • 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis)

Esses prazos são contados a partir da entrega do produto ou da constatação do defeito (quando este não é aparente — chamado de vício oculto).

O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Se não resolver:

O consumidor pode escolher entre três opções (art. 18, §1º, do CDC):

  • Substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições
  • Restituição imediata do valor pago, monetariamente atualizado
  • Abatimento proporcional do preço

No caso de produto essencial (como geladeira ou fogão), o consumidor não precisa esperar 30 dias e pode exigir a troca ou devolução imediatamente.

Atraso na Entrega

O prazo de entrega informado no momento da compra faz parte da oferta e vincula o fornecedor (art. 35 do CDC). Quando há atraso:

  • O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega
  • Pode aceitar outro produto equivalente
  • Pode desistir da compra com devolução integral dos valores
  • Em casos de transtornos significativos, pode pleitear indenização por danos morais

Dica prática:

Sempre salve capturas de tela do prazo de entrega informado no site, pois é a prova da oferta feita pelo fornecedor.

Propaganda Enganosa e Publicidade Abusiva

O CDC proíbe a propaganda enganosa (art. 37), que é aquela que contém informação falsa ou que pode induzir o consumidor em erro sobre características do produto. Exemplos comuns no e-commerce:

  • Fotos que não correspondem ao produto real
  • Descrições técnicas falsas ou incompletas
  • Preços anunciados que não são honrados ("erro de sistema")
  • Falsos descontos (preço inflado antes da "promoção")

A publicidade vincula o fornecedor, e o consumidor pode exigir o cumprimento do que foi ofertado.

Responsabilidade do Marketplace

Uma dúvida frequente é: o marketplace (plataforma) é responsável pelos problemas com o vendedor?

A jurisprudência tem consolidado que sim, as plataformas de marketplace possuem responsabilidade solidária com os vendedores, especialmente quando:

  • Participam da cadeia de consumo intermediando o pagamento
  • Conferem aparência de confiabilidade ao vendedor
  • Não oferecem mecanismos eficazes de resolução de conflitos

Isso significa que o consumidor pode reclamar tanto contra o vendedor quanto contra a plataforma (Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magazine Luiza, etc.).

Como Reclamar: Canais Disponíveis

Se seus direitos foram violados em uma compra online, existem diversos canais para buscar solução:

1. SAC do próprio fornecedor

O primeiro passo é sempre tentar resolver diretamente com a loja ou plataforma. Registre o protocolo de atendimento.

2. Procon

O Procon atua como mediador entre consumidor e fornecedor. Em Mato Grosso, o Procon-MT atende presencialmente e de forma online.

3. Consumidor.gov.br

Plataforma oficial do governo federal para resolução de conflitos. As empresas cadastradas se comprometem a responder em até 10 dias úteis.

4. Juizado Especial Cível (JEC)

Para causas de até 40 salários mínimos, o consumidor pode ingressar com ação no JEC sem advogado (até 20 salários mínimos) e sem custas em primeira instância.

5. Ação judicial com advogado

Para casos mais complexos ou de maior valor, consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor é o caminho mais seguro para garantir a reparação integral dos danos.

Conclusão

As compras online estão protegidas pelo CDC com a mesma força das compras presenciais — e com garantias adicionais como o direito de arrependimento de 7 dias. O consumidor deve conhecer seus direitos, guardar provas das transações e não hesitar em buscar os canais de reclamação quando se sentir lesado.

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Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um profissional qualificado.

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