
BPC/LOAS: Quem Tem Direito e Como Solicitar o Benefício
O Que É o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei n.º 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Trata-se de uma garantia de um salário mínimo mensal destinada a pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. Ele possui natureza assistencial e é financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social. Atualmente, mais de 4,7 milhões de brasileiros recebem esse benefício, o que demonstra sua importância como instrumento de proteção social.
Quem Tem Direito ao BPC/LOAS?
A legislação estabelece duas categorias de beneficiários:
Pessoa Idosa
- Ter 65 anos de idade ou mais
- Comprovar situação de miserabilidade (renda familiar per capita inferior ao limite legal)
- Não receber outro benefício da Seguridade Social (exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória)
Pessoa com Deficiência
- Possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
- O impedimento deve ter duração mínima de 2 anos e impossibilitar a participação plena na sociedade em igualdade de condições
- A deficiência é avaliada por perícia médica e avaliação social do INSS
- Comprovar situação de miserabilidade
O Critério de Renda: Regra Legal e Flexibilização Jurisprudencial
Regra da Lei 8.742/93
O artigo 20, § 3.º da LOAS estabelece que a família deve ter renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (aproximadamente R$ 381,50 em 2026, considerando o SM de R$ 1.526,00). Esse cálculo considera todos os membros do grupo familiar que vivem sob o mesmo teto.
Flexibilização pelo STF e STJ
Os tribunais superiores têm reconhecido que o critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 567.985 e da Reclamação 4.374, declarou a inconstitucionalidade parcial do critério objetivo, permitindo que outros meios de prova demonstrem a condição de miserabilidade.
Na prática, isso significa que mesmo famílias com renda per capita ligeiramente superior a 1/4 do salário mínimo podem ter direito ao BPC, desde que comprovem gastos extraordinários com:
- Medicamentos e tratamentos de saúde
- Alimentação especial (dietas restritivas por razões médicas)
- Fraldas geriátricas ou itens de higiene especializados
- Transporte para tratamento médico
- Cuidadores ou acompanhantes
Essas despesas são descontadas da renda bruta para aferição do real poder aquisitivo da família.
Documentos Necessários para Requerer o BPC
Para dar entrada no benefício, é fundamental reunir a seguinte documentação:
- Documento de identidade do requerente (RG, CPF ou CNH)
- CPF de todos os membros do grupo familiar
- Comprovante de residência atualizado
- Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) — requisito obrigatório
- Comprovantes de renda de todos os membros da família (contracheques, extratos bancários, declaração de renda)
- Laudos e relatórios médicos (para pessoas com deficiência), com CID atualizado
- Receitas de medicamentos e comprovantes de gastos com saúde (quando aplicável)
- Certidão de nascimento ou casamento
Inscrição no CadÚnico
A inscrição no Cadastro Único é requisito indispensável e deve ser realizada no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município. Sem o CadÚnico atualizado, o requerimento será indeferido automaticamente.
Como Solicitar o BPC no INSS
O requerimento pode ser feito de três formas:
1. Pelo Portal Meu INSS
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo
- Faça login com sua conta Gov.br
- Clique em "Novo Pedido"
- Pesquise por "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência" ou "Benefício Assistencial ao Idoso"
- Preencha as informações e anexe os documentos digitalizados
2. Pela Central 135
- Ligue para o 135 (ligação gratuita de telefone fixo)
- Funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h
- Tenha os documentos em mãos para fornecer as informações
3. Presencialmente na Agência do INSS
- Agende o atendimento pelo Meu INSS ou pelo 135
- Compareça na data agendada com todos os documentos originais
Perícia Médica e Avaliação Social (para PcD)
No caso de pessoas com deficiência, o INSS realiza uma avaliação em duas etapas:
- Avaliação social: realizada por assistente social do INSS, analisa as barreiras sociais enfrentadas pelo requerente
- Perícia médica: realizada por médico perito, avalia a extensão e a duração do impedimento
Ambas as avaliações utilizam o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA), que considera não apenas a condição clínica, mas também os fatores ambientais e pessoais que limitam a participação social.
O Que Fazer em Caso de Negativa
Se o INSS indeferir o pedido, o segurado tem as seguintes opções:
Recurso Administrativo
- Prazo de 30 dias após a ciência da decisão
- Apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
- Pode incluir novos documentos e laudos médicos
- Não tem custo
Ação Judicial
- Caso o recurso administrativo seja negado, é possível ingressar com ação judicial
- O prazo prescricional é de 5 anos para cobrar parcelas atrasadas
- É possível ajuizar a ação nos Juizados Especiais Federais (sem necessidade de advogado para causas até 60 salários mínimos, embora a assistência jurídica seja recomendada)
- O juiz pode determinar nova perícia médica e avaliação social
Para mais informações sobre benefícios previdenciários e assistenciais, consulte nossa página especializada.
Considerações Finais
O BPC/LOAS é um direito fundamental que garante dignidade a milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. Se você ou algum familiar se enquadra nos requisitos, não deixe de buscar esse benefício. A orientação de um advogado especializado pode fazer a diferença na aprovação do requerimento, especialmente nos casos em que a renda familiar está próxima do limite legal.
Precisa de orientação jurídica? A EJC Advocacia está à disposição para ajudar. Entre em contato conosco.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um profissional qualificado.
Precisa de orientação jurídica?
Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogado.