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Auxílio-Doença: Requisitos, Perícia e Como Recorrer da Negativa

Auxílio-Doença: Requisitos, Perícia e Como Recorrer da Negativa

25 de março de 2026EJC Advocacia6 min de leituraDireito Previdenciário

O Que É o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é o benefício previdenciário concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o exercício de sua atividade laboral habitual. Está previsto nos artigos 59 a 63 da Lei n.º 8.213/1991 e visa garantir a subsistência do trabalhador durante o período de afastamento.

O benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição. Ele é devido a partir do 16.º dia de afastamento para empregados com carteira assinada (os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador) ou desde o início da incapacidade para os demais segurados.

Requisitos para Concessão

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir três requisitos cumulativos:

1. Qualidade de Segurado

O requerente deve estar vinculado ao INSS no momento do surgimento da incapacidade. A qualidade de segurado é mantida durante o período de contribuição e por um período de graça após a cessação:

  • 12 meses após a última contribuição (regra geral)
  • 24 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições
  • 36 meses se, além das 120 contribuições, estiver desempregado involuntariamente (comprovado por registro no SINE ou recebimento de seguro-desemprego)

2. Carência de 12 Contribuições Mensais

O segurado deve ter realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade. Essa carência é dispensada nos seguintes casos:

  • Acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho)
  • Doenças graves previstas em lei: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget, AIDS, hepatopatia grave, entre outras (lista do artigo 151 da Lei 8.213/91)

3. Incapacidade Temporária Comprovada

A incapacidade deve ser temporária (caso contrário, o benefício adequado seria a aposentadoria por invalidez) e comprovada mediante perícia médica realizada por perito do INSS.

Como Solicitar pelo Meu INSS

O pedido segue um passo a passo relativamente simples:

  1. Acesse o portal meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com sua conta Gov.br
  3. Selecione "Novo Pedido" e pesquise por "Auxílio por Incapacidade Temporária"
  4. Preencha as informações solicitadas
  5. Anexe os documentos médicos em formato digital (PDF ou imagem)
  6. Acompanhe o agendamento da perícia pelo próprio aplicativo

O sistema gerará automaticamente uma data e local para a perícia médica presencial.

A Perícia Médica: Como Se Preparar

A perícia é o momento mais importante do processo. O médico perito do INSS avaliará se a incapacidade existe e se ela impede o exercício da atividade habitual. Para se preparar adequadamente:

Documentos Essenciais

  • Atestado médico recente (preferencialmente com menos de 30 dias), contendo CID, descrição da doença, grau de incapacidade e tempo estimado de afastamento
  • Exames complementares (laboratoriais, de imagem, eletrocardiogramas, etc.)
  • Relatórios médicos detalhados do médico assistente
  • Receitas de medicamentos em uso
  • Histórico de internações ou procedimentos cirúrgicos
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — se for caso acidentário

Recomendações Práticas

  • Chegue com antecedência ao local da perícia
  • Leve todos os documentos originais e cópias
  • Relate ao perito de forma clara e objetiva suas limitações
  • Não exagere nem minimize seus sintomas
  • Se usar órteses, próteses ou medicamentos que evidenciem sua condição, leve-os à perícia

Auxílio-Doença Acidentário (B91) vs. Previdenciário (B31)

Existem duas espécies de auxílio-doença, com diferenças importantes:

CaracterísticaB31 (Previdenciário)B91 (Acidentário)
CausaDoença comumAcidente de trabalho ou doença ocupacional
Carência12 contribuiçõesDispensada
Estabilidade no empregoNão há12 meses após alta (art. 118, Lei 8.213/91)
FGTS durante afastamentoNão é depositadoEmpregador deve depositar
Emissão de CATNão se aplicaObrigatória

A classificação entre B31 e B91 pode ter impactos significativos nos direitos do trabalhador, especialmente no que se refere à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Cessação e Prorrogação do Benefício

O auxílio-doença tem prazo determinado, fixado pelo perito na data da perícia. Quando o prazo está se encerrando, o segurado tem duas opções:

Pedido de Prorrogação (PP)

  • Deve ser feito nos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício (DCB)
  • Pode ser solicitado pelo Meu INSS ou pelo 135
  • Uma nova perícia será agendada para avaliar a continuidade da incapacidade

Pedido de Reconsideração (PR)

  • Disponível quando o segurado discorda da decisão do perito
  • Prazo de 30 dias após a ciência da decisão
  • Nova perícia será realizada por outro perito

Recurso Administrativo e Judicial

Recurso ao CRPS

  • Prazo de 30 dias após a ciência da decisão de indeferimento
  • Dirigido à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social
  • Pode-se apresentar novos documentos médicos
  • Não tem custos

Ação Judicial

  • Pode ser ajuizada nos Juizados Especiais Federais (para causas até 60 salários mínimos)
  • O juiz pode conceder tutela antecipada (benefício provisório enquanto o processo tramita)
  • É possível requerer a realização de perícia judicial com perito independente
  • A ação judicial é recomendada especialmente quando a perícia do INSS foi superficial ou desconsiderou laudos médicos relevantes

Para mais informações sobre benefícios por incapacidade e outros temas previdenciários, consulte nosso conteúdo especializado.

Considerações Finais

O auxílio-doença é um direito fundamental do trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado. A negativa do INSS não encerra a questão, e existem mecanismos administrativos e judiciais eficazes para reverter decisões injustas. O acompanhamento por um advogado especializado é especialmente importante nos casos de negativa ou cessação prematura do benefício.

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Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um profissional qualificado.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogado.