
Auxílio-Doença: Requisitos, Perícia e Como Recorrer da Negativa
O Que É o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é o benefício previdenciário concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o exercício de sua atividade laboral habitual. Está previsto nos artigos 59 a 63 da Lei n.º 8.213/1991 e visa garantir a subsistência do trabalhador durante o período de afastamento.
O benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição. Ele é devido a partir do 16.º dia de afastamento para empregados com carteira assinada (os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador) ou desde o início da incapacidade para os demais segurados.
Requisitos para Concessão
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir três requisitos cumulativos:
1. Qualidade de Segurado
O requerente deve estar vinculado ao INSS no momento do surgimento da incapacidade. A qualidade de segurado é mantida durante o período de contribuição e por um período de graça após a cessação:
- 12 meses após a última contribuição (regra geral)
- 24 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições
- 36 meses se, além das 120 contribuições, estiver desempregado involuntariamente (comprovado por registro no SINE ou recebimento de seguro-desemprego)
2. Carência de 12 Contribuições Mensais
O segurado deve ter realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade. Essa carência é dispensada nos seguintes casos:
- Acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho)
- Doenças graves previstas em lei: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget, AIDS, hepatopatia grave, entre outras (lista do artigo 151 da Lei 8.213/91)
3. Incapacidade Temporária Comprovada
A incapacidade deve ser temporária (caso contrário, o benefício adequado seria a aposentadoria por invalidez) e comprovada mediante perícia médica realizada por perito do INSS.
Como Solicitar pelo Meu INSS
O pedido segue um passo a passo relativamente simples:
- Acesse o portal meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta Gov.br
- Selecione "Novo Pedido" e pesquise por "Auxílio por Incapacidade Temporária"
- Preencha as informações solicitadas
- Anexe os documentos médicos em formato digital (PDF ou imagem)
- Acompanhe o agendamento da perícia pelo próprio aplicativo
O sistema gerará automaticamente uma data e local para a perícia médica presencial.
A Perícia Médica: Como Se Preparar
A perícia é o momento mais importante do processo. O médico perito do INSS avaliará se a incapacidade existe e se ela impede o exercício da atividade habitual. Para se preparar adequadamente:
Documentos Essenciais
- Atestado médico recente (preferencialmente com menos de 30 dias), contendo CID, descrição da doença, grau de incapacidade e tempo estimado de afastamento
- Exames complementares (laboratoriais, de imagem, eletrocardiogramas, etc.)
- Relatórios médicos detalhados do médico assistente
- Receitas de medicamentos em uso
- Histórico de internações ou procedimentos cirúrgicos
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — se for caso acidentário
Recomendações Práticas
- Chegue com antecedência ao local da perícia
- Leve todos os documentos originais e cópias
- Relate ao perito de forma clara e objetiva suas limitações
- Não exagere nem minimize seus sintomas
- Se usar órteses, próteses ou medicamentos que evidenciem sua condição, leve-os à perícia
Auxílio-Doença Acidentário (B91) vs. Previdenciário (B31)
Existem duas espécies de auxílio-doença, com diferenças importantes:
| Característica | B31 (Previdenciário) | B91 (Acidentário) |
|---|---|---|
| Causa | Doença comum | Acidente de trabalho ou doença ocupacional |
| Carência | 12 contribuições | Dispensada |
| Estabilidade no emprego | Não há | 12 meses após alta (art. 118, Lei 8.213/91) |
| FGTS durante afastamento | Não é depositado | Empregador deve depositar |
| Emissão de CAT | Não se aplica | Obrigatória |
A classificação entre B31 e B91 pode ter impactos significativos nos direitos do trabalhador, especialmente no que se refere à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Cessação e Prorrogação do Benefício
O auxílio-doença tem prazo determinado, fixado pelo perito na data da perícia. Quando o prazo está se encerrando, o segurado tem duas opções:
Pedido de Prorrogação (PP)
- Deve ser feito nos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício (DCB)
- Pode ser solicitado pelo Meu INSS ou pelo 135
- Uma nova perícia será agendada para avaliar a continuidade da incapacidade
Pedido de Reconsideração (PR)
- Disponível quando o segurado discorda da decisão do perito
- Prazo de 30 dias após a ciência da decisão
- Nova perícia será realizada por outro perito
Recurso Administrativo e Judicial
Recurso ao CRPS
- Prazo de 30 dias após a ciência da decisão de indeferimento
- Dirigido à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social
- Pode-se apresentar novos documentos médicos
- Não tem custos
Ação Judicial
- Pode ser ajuizada nos Juizados Especiais Federais (para causas até 60 salários mínimos)
- O juiz pode conceder tutela antecipada (benefício provisório enquanto o processo tramita)
- É possível requerer a realização de perícia judicial com perito independente
- A ação judicial é recomendada especialmente quando a perícia do INSS foi superficial ou desconsiderou laudos médicos relevantes
Para mais informações sobre benefícios por incapacidade e outros temas previdenciários, consulte nosso conteúdo especializado.
Considerações Finais
O auxílio-doença é um direito fundamental do trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado. A negativa do INSS não encerra a questão, e existem mecanismos administrativos e judiciais eficazes para reverter decisões injustas. O acompanhamento por um advogado especializado é especialmente importante nos casos de negativa ou cessação prematura do benefício.
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Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um profissional qualificado.
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